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terça-feira, 31 de maio de 2011


30/5/2011

Postado por: Kleiton Vasconcellos

NA BASE

Já que não temos futebol profissional, pelo menos por enquanto, vamos voltando as nossas atenções às categorias de base. Sábado estive no campo da UPF e vi o empate em 1x1 do Gaúcho/ Ernestina com o Paarc, de Santo Ângelo. O Alviverde – e também o Ernestina – têm jogadores interessantes e que daqui a pouco podem vir a ser profissionais. O camisa 7, Bruno, fez um belo gol e conseguiu levar vantagem sobre a marcação. Me pareceu bom jogador

domingo, 29 de maio de 2011


Correio do Povo

Porto Alegre, 29 de Maio de 201






Jornal Esportes 

ANO 116 Nº 238 - PORTO ALEGRE, QUINTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2011

Até 15 meses sem jogos

FGF planeja proibir que os oito clubes da Segundona rebaixados este ano disputem a Copa FGF

Novelletto alega que se os clubes caíram, é porque a 'situação não era boa'<br /><b>Crédito: </b> ricardo giusti / cp memória
Novelletto alega que se os clubes caíram, é porque a 'situação não era boa'
Crédito: ricardo giusti / cp memória
Uma decisão, ainda não definitiva, do presidente da Federação Gaúcha de Futebol (FGF), Francisco Novelletto, surpreendeu oito clubes do interior do Estado. Aimoré, Atlético Carazinho, Bagé, Garibaldi, Gaúcho de Passo Fundo, Guarany de Bagé, Milan de Júlio de Castilhos e Três Passos, todos rebaixados para a terceira divisão gaúcha em 2012, não poderiam se inscrever na Copa FGF deste ano, que tradicionalmente é disputada no segundo semestre.

"A princípio, a ideia é de que eles (os oito clubes) não joguem. Se foram rebaixados, é porque a situação não é boa. Alguns clubes não têm dinheiro para viajar, vão se endividar mais ainda. É melhor se reestruturarem para o ano que vem. Se eu achar que algum clube tem condições, eu convido para disputar a Copinha", justifica o presidente Novelletto.

A diferença para os anos anteriores é que os clubes não precisavam de convite, jogava a Copa FGF quem quisesse. Se a decisão for confirmada, esses oito clubes ficarão 15 meses inativos, já que a Terceirona 2012 começa no segundo semestre. Times como Garibaldi e Gaúcho de Passo Fundo nem entrariam na Copa da Federação por opção, mas estranharam a atitude da FGF. "Se o clube não tem dinheiro, o problema é dele. O Novelletto deu um ''canetaço'', isso é ditatorial. Cadê o sindicato dos jogadores? Nessa hora, deveria ser o primeiro a questionar a FGF. Acho que o Novelletto precisa rever a decisão, há uma discriminação por parte dele", diz o presidente do Gaúcho, Gilmar Rosso. "Quem deve dizer se vai jogar ou não é o clube", acrescenta. O dirigente chega a fazer uma brincadeira com a situação: "A Copa RS é que nem segurança da família Kennedy, não serve para nada".

Ele ainda afirma estar recebendo ligações de outros clubes tradicionais do Estado propondo a formação de uma Liga.

"Se os clubes acharem isso benéfico para eles, eu vou aplaudir", comenta Novelletto.

O presidente do Grêmio Bagé, Carlos Alberto Ducos, diz que ainda não recebeu uma informação oficial. "O Novelletto é um dos melhores presidentes que a FGF já teve", elogia. "O Bagé não tem nenhuma ação trabalhista, não deve nada para ninguém. Temos boa estrutura e ficar 15 meses parado seria um baque muito grande. Como eu vou me reestruturar se não estiver jogando? Olha a renda que eu vou perder", questiona. "Eu sempre me convidei para a Copa RS, não sabia que esse ano o Novelletto ia convidar os clubes. Acho essa medida ridícula, espero que não seja definitiva. O Bagé quer ser convidado", destaca Ducos.

"Eu já tenho até patrocínio. A decisão causaria muito desemprego. Falei com o Novelletto semana passada e ele disse para ter calma, que ele vai analisar cada situação", conta o presidente do Milan, Márcio Rubin.

O Aimoré dispensou quatro funcionários. "Não disputar a Copa RS até aceito, mas a terceira divisão poderia ser no 1 semestre, ninguém sabia que seria no 2. É um castigo duplo", lamenta o presidente Márcio Pico.

sexta-feira, 27 de maio de 2011


(27/05/2011 -12:19) Gaúcho/Ernestina pronto para estreia na segunda fase do Estadual Sub-17
 

A equipe juvenil do Sport Club Gaúcho/Ernestina Futebol Clube estreia, neste sábado, na segunda fase da Copa FGF Sub-17. Os comandados do técnico Pocho enfrentam o Paarc Sport, de Santo Ângelo, a partir das 15h, no campo da Universidade de Passo Fundo. Será o primeiro desafio alviverde num grupo que ainda reúne Internacional, de Santa Maria, e Associação São Borja.
Diante de um adversário que venceu os dois confrontos entre os times na primeira fase, Pocho terá o desfalque do volante e capitão Chimia, suspenso. Por outro lado, o lateral esquerdo Everton, oriundo do futebol paulista, fará sua estreia.
Na primeira fase, o Gaúcho/Ernestina somou apenas quatro pontos em quatro rodadas, com uma vitória, um empate e duas derrotas. O desempenho, considerado abaixo das expectativas pela direção de futebol, fez com que fossem buscados reforços para a sequência da competição – além de Everton, chegou o meia-atacante Felipe Oliveira, que deve ter condições de jogo na próxima quarta-feira, frente ao Inter, em Santa Maria.
Para encarar o Paarc Sport, o Gaúcho/Ernestina terá: Márcio; Édipo, Piva, Jonas e Everton; Roberto, Marco Aurélio, Bruno e Messi; Anderson e Gabriel



26/5/2011

Postado por: Marco Antonio Damian





HISTÓRIA

Vocês notaram que os jogadores baixinhos estão desaparecendo do futebol? A rigor, nesta brasileirão, apenas Madson, do Atlético Paranaense é o representante da classe. Claro que nem sempre foi assim. Os baixinhos eram muitos, geralmente ponteiros. Possuíam habilidade no trato com a bola, velocidade e coragem. Apanhavam para valer. Valia pontapés, empurrões, socos, dos truculentos laterais e zagueiros. Mas os baixinhos não se intimidavam e partiam com a bola para cima, para dribles e cruzamentos. Lembro de vários. Babá, ponteiro-direito do Juventude e que depois atuou no Grêmio. O ataque tricolor tinha Babá, Joãozinho (outro pequenininho), Alcindo e Volmir. Butiaco brilhou no Riograndense de Santa Maria, Ypiranga e Aimoré. Tinha enorme habilidade e velocidade espantosa. Ambos são falecidos. No futebol de Passo Fundo o mais conhecido foi Mosquito, ponteiro-direito do Gaúcho. Mosquito não tinha muita técnica, era pequenino, porém, forte. Em 1973, numa partida entre Ypiranga x Gaúcho no Colosso da Lagoa, terminou numa briga generalizada. Começou com Daizon Pontes e o goleiro Valdir e se espalhou entre todos os jogadores, dirigentes, reservas e quem tivesse dentro do campo. Exceção do árbitro, bandeirinhas e Mosquito, o único que não foi expulso. Perguntado do por que não se meteu na briga. A resposta foi óbvia. Daquele tamanhozinho não tinha o que fazer no sururu generalizado. Mosquito retornou a Santa Catarina, de onde viera. 

quinta-feira, 26 de maio de 2011


Através deste confirmamos a DATA e o HORÁRIO da partida entre SC GAÚCHO  X PAARC SPORT ,válida pelo Copa FGF SUB 17 -  Edição 2011, conforme este comunicado oficial da Federação Gaúcha de Futebol.
 
CAMPEONATO COPA FGF SUB 17 - EDIÇÃO 2011
 
LOCAL: PASSO FUNDO   /RS
 
ESTÁDIO: UNIVERSIDADE
 
SÁBADO : 28/05/2011
 
15:00 HS
 
SC GAÚCHO  X  PAARC SPORT
 
                                        Emílio Mário da Silva
                                        Depto Amador da FGF

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Futebol   
 
Gauchão Júnior: Inter enfrenta o Gaúcho em jogo atrasado


25/05/2011 - 13:04:24 - por FS & AI Inter 


Após o cancelamento do jogo entre Internacional e Gaúcho de Passo Fundo no último final de semana, os times se enfrentam nesta quinta-feira, às 15h, no campo suplementar do Estádio Beira-Rio em jogo válido 3ª rodada do Campeonato Gaúcho. O time do treinador Lisandro buscara a vitória
Futebol   
 
Gauchão Júnior: Inter enfrenta o Gaúcho em jogo atrasado


25/05/2011 - 13:04:24 - por FS & AI Inter 


Após o cancelamento do jogo entre Internacional e Gaúcho de Passo Fundo no último final de semana, os times se enfrentam nesta quinta-feira, às 15h, no campo suplementar do Estádio Beira-Rio em jogo válido 3ª rodada do Campeonato Gaúcho. O time do treinador Lisandro buscara a vitória
Futebol   
 
Gauchão Júnior: Inter enfrenta o Gaúcho em jogo atrasado


25/05/2011 - 13:04:24 - por FS & AI Inter 


Após o cancelamento do jogo entre Internacional e Gaúcho de Passo Fundo no último final de semana, os times se enfrentam nesta quinta-feira, às 15h, no campo suplementar do Estádio Beira-Rio em jogo válido 3ª rodada do Campeonato Gaúcho. O time do treinador Lisandro buscara a vitória

ESCALA DE ARBITRAGEM DO CAMPEONATO ESTADUAL JÚNIOR


ESCALA DE ARBITRAGEM DO CAMPEONATO ESTADUAL JÚNIOR


INTERNACIONAL X GAÚCHO - 26/05/2011 - 15:00hs

PORTO ALEGRE - SUPLEMENTAR "A"

ÁRBITRO: ADRIANO SAJONC
ASSISTENTE 01: RODRIGO SILVEIRA DE VARGAS
ASSISTENTE 02: LEIRSON PENG MARTINS
DELEGADO: SILVIO MOREIRA AQUINO

sexta-feira, 20 de maio de 2011

Copa RS


Esportes
.19/5/2011 08:42:55 - Atualizada em
SC GAÚCHO
Alviverde (praticamente) fora da Copa RS
Direção já havia manifestado tal interesse. Além disso, FGF vetou a participação de equipes rebaixadas à Terceirona de 2012
Kleiton Vasconcellos
(Redação Passo Fundo / DM)






A Copa RS, competição realizada no segundo semestre e organizada pela Federação Gaúcha de Futebol (FGF), nem teve o regulamento divulgado, mas já causa polêmica. Tudo por uma medida tomada pela FGF, que decidiu proibir a inscrição de equipes rebaixadas para a Terceirona 2012.
 Assim, o Sport Club Gaúcho não poderá atuar.


Conforme declarações dadas pelo presidente da FGF, Francisco Noveletto, a decisão de vetar os clubes da Terceirona visa a próxima temporada. “É melhor eles (os clubes) preservarem o dinheiro e se organizarem melhor para o próximo ano”, comentou. A decisão, ainda de acordo com Noveletto, ainda pode ser alterada, dependendo do número de clubes que participarão da Copinha, mas os casos serão analisados individualmente.

Em paralelo, o presidente do Sport Club Gaúcho, Gilmar Rosso, já havia manifestada a intenção de não jogar a Copinha.



 “Nosso foco agora no segundo semestre é a luta para voltar ao estádio Wolmar Salton e negociar nossas dívidas. Quanto à Copa RS, só jogaríamos se tivéssemos um grande apoio, pois tudo custa dinheiro, muito dinheiro ” disse. Rosso complementou afirmando que o alviverde estará em campo com as categorias de base. Atualmente, o Gaúcho joga os estaduais Sub 17 e Sub 20.



quinta-feira, 19 de maio de 2011

GAÚCHO X FIFA DEFESA DO GAÚCHO


Tradução do inglês para português

Fédération Internationale de Football AssociationAtt. Mr. Slim AloulouCâmara de Resolução de Disputas (DRC)FIFA - Strasse 20PO BOX 8044 ZURIQUESUÍÇA


REF ELK N º 09-01124SPORT CLUB GAÚCHO, um clube de futebol brasileiro com sede em St. MORON, 3312 - Passo Fundo / RS - Brasil - legalmente representada por seu procurador Alberto Lopes Franco - anexo 01 - submeter à RDC, RESPOSTA DO RECLAMADO, como segue:
BREVE HISTÓRICO DOS FATOS DO PROCESSO - I
 
O jogador Javier Antonio Cohene Mereles, nascido em 03 de maio de 1987.Em 2 de março de 2007, o jogador assinou um contrato profissional com o clube brasileiro, o Sport Club Gaúcho (doravante o Reclamado), para o período acima mencionado, até 01 de junho de 2007, quando o contrato foi rescindido. Por favor, encontrar uma cópia do contrato de um jogador profissional e Termo de rescisão emitido pela CBF. O jogador foi registrado pela CBF em 13 de abril de 2007.Além disso, de acordo com o contrato, o jogador foi contratado como jogador profissional e tinha direito a receber um salário mensal de R $ 506,00, ou seja, 180,22 €.Durante o período do contrato, o jogador não jogou nenhum jogo, porque ele foi ferido.
Nos termos dos documentos que recebeu, por fax, é possível deduzir:a) No dia indeterminado de junho 2009, o Club Pirayú Sport entrou com um pedido de condenação do réu a pagar o montante de US $ 95,000 (22/24 página a partir de 2011/03/08 fax da FIFA), é importante referir que existe há prova do protocolo do pedido na FIFA.b) Em 15 de Janeiro de 2011, a Associacion Paraguaya de Fútbol enviou uma petição exigindo a adesão ao Pirayú Esportes e reivindicar General Diaz diz respeito ao pagamento da indemnização de formação;c) Em 10 de março de 2011, o requerido foi notificado para começar a pagar a indemnização de formação ou de fundamentação válida que justifique a recusa, o mais tardar em 30 de março 3011.
O entrevistado não é responsável pelo pagamento, pelas razões de fato e de direito a seguir estabelecidas.II - quanto à legislação
Considerando o fato de que o jogador foi registrado pela CBF em 14 de abril de 2007;Considerando o fato de que o Requerente tem 18 meses para apresentar um pedido de indemnização de formação, desde o registro.

I - A Câmara de Resolução de litígio não é competentePARA DECIDIR SOBRE presentes processosA Resolução de Litígios é não ouvir o pedido da Autora, devido ao fato de que mais de dois anos se passaram desde que o evento que deu origem ao litígio, nos termos do art. 25, 5 º, do Regulamento. Portanto, não deve ser aceita a alegação do reclamante.
Artigo 25 orientações processuais(...)5. O Estatuto dos Jogadores Comitê, a Resolução de Litígios, o único juiz ou o juiz da CRL (conforme o caso) não deve ouvir o caso, sujeita a estes regulamentos se mais de dois anos se passaram desde que o evento que deu origem ao litígio. A aplicação deste prazo deve ser examinada ex officio, em cada caso individual.
Por conseguinte, a RDC não pode ser considerado competente para lidar com o processo em causa.
II - LIMITAÇÃO DE AÇÃOSe RDC considerar-se competente para o caso presente, e levando em consideração que o contrato foi registrado pela CBF em 13 de abril de 2007, há dois períodos de limitação que deve ser levado em consideração. Uma para o Clube e outros para a Associação, nos termos do artigo 3 º, do Anexo 4, do Regulamento relativo ao Estatuto e Transferência de Jogadores.
"Anexo 4Artigo 3 º Responsabilidade para pagar Compensação por FormaçãoSe uma ligação entre o Profissional e qualquer um dos clubes que treinou, não pode ser estabelecida, ou se os clubes não se manifestarem no prazo de 18 meses após a primeira inscrição do jogador como profissional, a Compensação por Formação será paga à Associação (s ) do país (ou países) onde o profissional foi treinado.Essa compensação deve ser destinada a programas de desenvolvimento do futebol juvenil da Associação (s) no negócio questão apresentar mais de dois anos se passaram desde o dia em que a compensação de treinamento foi pago até a data a Autora apresentou a sua queixa junto da FIFA.
Na continuação e analisando os documentos que foram enviados para o Reclamado é possível afirmar que:
Inscrição pela CBF do prazo inicial de Final Termo protocolo do pedido13/04/2007 14/05/2007 14/05/2009 Junho de 2009 - Clube janeiro de 2011 - Associação
A este respeito, ea fim de esclarecer o sentido da cláusula mencionada, há o acompanhamento comentário sobre Comentário sobre o Regulamento relativo ao Estatuto e Transferências de Jogadores, página 56:"Secção A associação tem o direito de exigir uma indemnização de formação, logo que tenham decorrido 18 meses desde o registro do jogador para o novo clube. A associação dispõe de seis meses para fazê-lo, como o direito caducará dois anos após o registo.No entanto, se a associação tem provas irrefutáveis ​​de que um dos seus clubes filiados, que tem direito à indemnização de formação, não existe mais, então a compensação de formação deverá ser paga imediatamente para a associação e não apenas após 18 meses. Se uma associação pedidos de indemnização de formação e um clube com direito aparece então, o pedido da associação, obviamente, perder todo o sentido. "
Assim, considerando que a matéria foi submetido à FIFA em Junho de 2009 pelos clubes, e em dezembro de 2010 por Associacion Paraguaya de Fútbol, ​​é fulminada pelo instituto da prescrição da ação.
III - O ônus da provaO ônus de demonstrar a existência de um direito certamente recai sobre a parte que pretende contar com ele: incumbit probatio actori.
Nos termos do referido princípio e também no artigo 2 º, anexo 4 do Estatuto, que caiu sobre a Autora para provar que o jogador foi registrado como amador antes de ser registrado como profissional para o Reclamado, através do passaporte do jogador. O entrevistado, no entanto, não teve acesso ao passaporte.
"Artigo 2 º O pagamento da Compensação por FormaçãoCompensação por Formação é devida:i) quando um jogador é registrado pela primeira vez como profissional, ou,ii) quando um profissional é transferido entre clubes de duas associações diferentes (durante ou no final do seu contrato) antes do final da temporada de seu aniversário de 23 anos.Compensação por Formação não é devida:i) se o Clube Anterior rescindir o contrato do jogador sem justa causa (sem prejuízo dos direitos dos clubes anteriores), ouii) se o jogador for transferido para um clube de categoria 4, ouiii) se um Profissional readquirir o estatuto de amador a ser transferido. "
Continuando, a compensação pela formação também não é devido a razão para que o entrevistado pertence a uma categoria 4. Para isso, o Reclamado já pediu para a CBF, exigindo uma declaração de categoria. O entrevistado pedir gentilmente
Além disso, o Reclamado está em 350 lugar no Ranking de clubes da CBF. Por conseguinte, pertence à categoria 4. Neste caso, o entrevistado não é devido para pagar.

IV - DO CÁLCULO DO VALOR DE COMPENSAÇÃO DE FORMAÇÃO
Finalmente, no caso de compensação por formação é devida à Autora, a quantia deve ser ajustada, por duas razões, de acordo com o art. Par 5. 4 do anexo de 4 do Regulamento.
"A Resolução de Litígios pode rever litígios relativos ao montante da compensação a pagar de Formação e deve ter liberdade para ajustar esse valor, se é claramente desproporcionada em relação ao caso sob exame" (grifo nosso).

Antes de um é que o Reclamado é um clube pobre do sul do Brasil, que jogam a segunda divisão do campeonato regional. É o número 350 em 412 no Ranking da CBF. O clube foi criado para as pessoas pobres para se divertir nos finais de semana chato. Qualquer condenação conduzirá o respondente a uma pior colapso financeiro. O Reclamado já com muitas dívidas impagáveis.Finalmente, se o dinheiro vai para a Associacion não alcançar a verdadeira intenção da lei. O montante não irá compensar os custos da formação e da educação. Ele só vai aumentar a conta bancária da Associacion Paraguaya de Fútbol.
III - PEDIDOSTendo em conta todos os argumentos apresentados factual e jurídico, AA DALLAS VALLE DO SOL decide os pedidos de Resolução de Litígios para:a) Condenar TOTTENHAM a pagar-lhe, a quantia de £ 15,903 ou € 17.883,31, como mecanismo de solidariedade no assunto em questão;b) Condenar Tottenham para pagamento de juros à taxa de 5% ao ano desde o momento em que o montante devido, tornou-se pendentes;c) Condenar TOTTENHAM de suportar, como o responsável exclusivo para o presente procedimento, a eventuais despesas judiciais incorridas pela AA DALLAS VALLE DO SOL no assunto em questão.d) Enviar o arquivo de presente para apreciação da Comissão de Disciplina de forma adequada para aplicação de sanções disciplinares a serem impostas sobre o Tottenham.e) ser concedido o direito de anexar outra cópia de Sandro Raniere GUIMARÃES CORDEIRO palyer passort;f) enviar notificações de futuro para o fax 55 51 3019 2082.Atenciosamente,
Alberto Lopes FrancoAdvogado

GAÚCHO FIFA


Fédération Internationale de Football Association
Att. Mr. Slim Aloulou
Dispute Resolution Chamber (DRC)
FIFA – STRASSE 20
PO BOX 8044 ZURICH
SWITZERLAND



REF Nº ELK 09-01124
SPORT CLUB GAÚCHO, a Brazilian football club with its registered office in St. MORON, 3312  - PASSO FUNDO /RS  – Brazil – legally represented by its attorney Alberto Lopes Franco – annex 01 - submit to the DRC, ANSWER OF RESPONDENT, as follows:

I - BRIEF HISTORY OF THE FACTS OF THE CASE

The player JAVIER ANTONIO COHENE MERELES, born on 03 May 1987.
On 2 March 2007, the player signed a professional contract with the Brazilian club, Sport Club Gaucho (hereafter: the Respondent), for the period above mentioned until 1 June 2007, when the contract was rescinded. Please find a copy of a professional player’s contract and Term of rescission issued by CBF. The player was registered by CBF on 13 April 2007.
Furthermore, according to the contract, the player was engaged as a professional player and was entitled to receive a monthly salary of R$ 506,00, i.e. €180,22.
During the period of the contract the player did not played any game, because he was injured.

In accordance of the documents we received by fax it’s possible to deduce:
a)       On unspecified day of Jun 2009, Club Pirayú Sport has filed a claim requesting the condemnation of the respondent to pay the amount of USD 95.000 (page 22/24 from 03/08/2011 FIFA fax); it’s important to refer that there are no proof of the protocol of the claim on FIFA.
b)      On 15 January of 2011, the Associación Paraguaya de Fútbol sent a petition requiring the adhesion to Pirayú Sport and General Diaz claim with regard to the payment of the training compensation;
c)      On 10 March 2011, the respondent was notified to start to pay the training compensation or to provide valid reasons which might justify a refusal, by no later than 30 March 3011.

The respondent is not responsible for the payment required for the reasons of the fact and the law set out below.
II – AS TO THE LAW

Considering the fact that the player was registered by CBF on 14 April 2007;
Considering the fact that the Claimant has 18 months to file a claim requesting the Training Compensation, since the registration.


I - THE DISPUTE RESOLUTION CHAMBER IS NOT COMPETENT
TO DECIDE ON THE PRESENT LITIGATION
The Dispute Resolution Chamber shall no hear the claim of the Claimant, due to the fact that more than two years had elapsed since the event giving rise to the dispute, in accordance of art. 25, 5, of the Regulations. Therefore, mustn't be accepted the claim of the Claimant.

Article 25 Procedural guidelines
(...)
5. The Players’ Status Committee, the Dispute Resolution Chamber, the single judge or the DRC judge (as the case may be) shall not hear any case subject to these regulations if more than two years have elapsed since the event giving rise to the dispute. Application of this time limit shall be examined ex officio in each individual case.

Consequently, the DRC cannot be considered as competent to deal with the procedure at stake.

II - LIMITATION OF ACTION
If DRC consider itself competent to present case, and taking in consideration that the contract was registered by CBF on 13 April 2007, there are two periods of limitation that should to be taken into consideration. One for the Club and other for the Association, in accordance of article 3, of the Annex 4, of the Regulations on the Status and Transfer of Players.

“Annex 4
Article 3 Responsibility to Pay Training Compensation
If a link between the Professional and any of the clubs that trained him cannot be established, or if those clubs do not make themselves known within 18 months of the player’s first registration as a Professional, the Training Compensation shall be paid to the Association(s) of the country (or countries) where the Professional was trained. This compensation shall be earmarked for youth football development programmes in the Association(s) in question present deal more than two years have elapsed from the day that training compensation was payable until the date the Claimant filed its claim with FIFA.

In continuation and analyzing the documents that was sent to the Respondent is possible to affirm that:

Registration by CBF
Initial term
Final Term
Protocol of the claim
13/04/2007
14/05/2007
14/05/2009
June 2009 - Club
and January 2011 - Association

In this respect, and in order to clarify the sense of the mentioned clause, there is the follow commentary on Commentary on the Regulations for the Status and Transfer of Players, page 56:
“Chamber The association is entitled to claim training compensation as soon as 18 months have elapsed since the registration of the player for the new club. The association has six months to do so, as the right will lapse 2 years after the registration.
However, if the association has irrefutable evidence that one of its affiliated clubs, which is entitled to training compensation, no longer exists, then training compensation should be paid immediately to the association and not only after 18 months. If an association claims training compensation and an entitled club then appears, the claim of the association will obviously lose all effect.”

Thereby, considering that the present matter was submitted to FIFA on June 2009 by the Clubs, and on December 2010 by Associación Paraguaya de Fútbol, it’s fulminated by institute of the limitation of action.

III - THE BURDEN OF EVIDENCE
The burden of demonstrating the existence of an entitlement surely falls on the party seeking to rely upon it: actori incumbit probatio.

In accordance of the principle above and also to article 2, Annex 4 of the Regulations, it  fallen upon the Claimant to prove that the player was registered as amateur before be registered as professional for the Respondent, thru the passport of the player. The respondent, however, has not had access to the passport.

“Article 2 Payment of Training Compensation
Training Compensation is due:
i) when a player is registered for the first time as a Professional; or,
ii) when a Professional is transferred between clubs of two different Associations (whether during or at the end of his contract) before the end of the Season of his 23rd birthday.
Training Compensation is not due:
i) if the Former Club terminates the player’s contract without just cause (without prejudice to the rights of the previous clubs); or
ii) if the player is transferred to a Category 4 club; or
iii) if a Professional reacquires Amateur status on being transferred.”

Continuing,  the training compensation is also not due for the reason that the respondent belong to a category 4. To do so, the Respondent has already petitioned for CBF, requiring a statement of category. The respondent ask kindly

Furthermore, the Respondent is on 350 place on CBF Ranking clubs. Consequently it belongs to category 4. In this case the respondent is not due to pay.


IV - THE CALCULATION OF THE AMOUNT OF TRAINING COMPENSATION

Finally, in case of training compensation is due to the Claimant, the amount should be adjusted, for two reasons, according to art. 5 par. 4 of Annex of 4 of the Regulations.

“The Dispute Resolution Chamber may review disputes concerning the amount of Training Compensation payable and shall have discretion to adjust this amount if it is clearly disproportionate to the case under review” (emphasis added).


First of one is that the Respondent is a poor club of south of Brazil, which play the second division of regional league. It is the number 350 on 412 on the CBF Ranking. The club was raised for poor people to have some fun on boring weekends. Any condemnation will conduct the respondent  to a worst  financial collapse. The Respondent has already been with many unpayable debts.
Finally, if the money goes to Associación it will not reach the real intention of the law. The amount will not compensate any training and education costs. It will just increase the bank account of the Associación Paraguaya de Fútbol.

III - REQUESTS
In view of all the above factual and legal arguments, A.A. DALLAS VALLE DO SOL  hereby requests the DISPUTE RESOLUTION CHAMBER to:
a)      Condemn TOTTENHAM  to pay to it, the amount of £ 15.903 OR € 17.883,31, as solidarity mechanism in the matter at hand;
b)      Condemn TOTTENHAM  to pay interest at the rate of 5% per year since the moment the due amount became outstanding;
c)      Condemn TOTTENHAM  to bear, as the sole responsible for the present procedure, the eventual legal expenses incurred by A.A. DALLAS VALLE DO SOL in the matter at hand.
d)      Submit the present file to appreciation of the Disciplinary Committee in order for adequate disciplinary sanctions to be imposed on TOTTENHAM .  
e)      be granted the right to attach another copy of SANDRO RANIERE GUIMARÃES CORDEIRO PALYER PASSORT;
f)       send future notifications to the fax number 55 51 3019 2082.
Yours Faithfully,
Porto Alegre, 24th October 2010.

Alberto Lopes Franco
Attorney