Arquivo

quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

UPFTV Entrevista - Novo Estádio Sport Clube Gaúcho


Publicado em 29 de jan de 2015


O Sport Clube Gaúcho deve ganhar reforços!

O novo estádio do clube tem previsão de ficar pronto em abril de 2015.

Reportagem: Fábio Eberhardt

Imagens: Claiton Abreu


quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

ELEFANTE BRANCO .......

Agora o elefante é verde
Lei sancionada e o Sport Clube Gaúcho assume o Teixeirinha
Créditos: LC Schneider/ON

Goteiras na arquibancada

Na manhã de quarta-feira, o prefeito de Passo Fundo, Luciano Azevedo, assinou lei autorizando a concessão de uso do Ginásio Vitor Matheus Teixeira ao Sport Clube Gaúcho. Enfim, o Teixeirinha é do Gaúcho. Falta apenas o último degrau burocrático, pois o clube tem prazo de 30 dias para detalhar como será a revitalização do local. De acordo com os primeiros levantamentos, o Gaúcho deverá investir mais de R$ 2 milhões. 

As melhorias devem estar concluídas em 24 meses e a concessão de uso é por 20 anos. Na assinatura, o prefeito Luciano Azevedo esteve acompanhado de secretários municipais. O Gaúcho foi representado pelo presidente Gilmar Rosso, dirigentes e ex-jogadores do clube. Antes, a medida passou por análise na prefeitura, obteve o aval do Conselho de Desenvolvimento Social e aprovação da Câmara de Vereadores.

O elefante branco

O conhecido Ginásio Teixeirinha tem uma história com polêmicas proporcionais a sua própria imensidão. Concebido ainda nos anos 1990, sua construção atravessou três administrações municipais. Somente foi inaugurado em 22 de dezembro de 2004. Depois, com pouco uso e o registro de falhas ou problemas no prédio, passou à condição de “elefante branco”. 

Em 2013 foi interditado pela Prefeitura de Passo Fundo e, mais tarde, colocado para concessão de uso público através de edital. 
O Sport Clube Gaúcho surgiu como único candidato para assumir o prédio. Isso, claro, pelo fato de estar construindo a sua nova casa, a Arena Wolmar Salton, exatamente nos fundos no Teixeirinha. 

“Não ganhamos nada, apenas nos habilitamos dentro da lei das concessões”, deixa claro o presidente do Gaúcho.

O elefante verde


“A reforma começa pelo telhado”, diz o presidente Gilmar Rosso. A proposta é garantir condições de trabalho em dias de chuva. Em dois pontos o telhado está danificado e necessita uma reforma e novas folhas para cobertura. “Tem ainda algumas goteiras, em torno de oito pontos, que também vamos arrumar”. Ontem à tarde, durante a chuva, foi fácil identificar esses problemas. Além das pequenas goteiras nas arquibancadas, há um buraco maior num canto do ginásio e outro um pouco menor na entrada. Depois do telhado, o cronograma prevê a derrubada das paredes externas decorativas, onde os tijolos a vista serão substituídos por uma cobertura em aluzinco. 

A reforma na parte elétrica certamente será a mais onerosa. Os cabos subterrâneos, que ligavam a cabine de força ao ginásio, foram ‘cirurgicamente’ arrancados. 

Há outros pontos depredados que também necessitam de reparos. E não falta sujeira no cenário, onde por enquanto os artistas são apenas os incontáveis cães que lá foram abandonados.

domingo, 4 de janeiro de 2015

É Bom Saber ...

Quais as leis que regem as CONCESSÕES ?

A Lei Federal é a Lei 8666 de junho de 1993, é uma lei nacional, ou seja, deve ser observada pela União, Estados e Municípios.
A concessão é uma das principais prerrogativas do Estado moderno.

Assim, o Estado tem a prerrogativa legal de retirar uma concessão quando julgar necessário ou quando o concessionário não cumprir com algumas das condições definidas pelo Estado.

No caso da concessão de serviço público, "há cláusulas pré-definidas que podem ser alteradas unilateralmente pelo Poder Concedente, sem que caiba, de forma legítima, irresignação por parte do concessionário quanto a tais alterações".


Um dos exemplos de concessão do Estado para indivíduos é a Carteira de Motorista, que, diferentemente do que alguns pensam, é uma concessão e não um direito.

Por isto, o Estado pode pré-definir as regras válidas para receber esta concessão (obtenção da Carteira de Motorista), para utilizá-la (no caso seguir as Leis de Trânsito) e as condições em que um sujeito pode perdê-la (aos descumprir as Leis de Trânsito)